Sem atendimento médico, usuária será indenizada pelo plano de saúde.

 

A justiça tocantinense condenou uma operadora de Plano de Saúde, a indenizar a usuária por danos morais ao negar assistência em caso emergencial. O convênio também deverá restituir a autora da ação os gastos realizados na rede privada de saúde, acrescidos de correção monetária e juros.

A autora da ação precisava realizar um procedimento médico de emergência e a assistência foi negada pelo convênio. Como o estado de saúde dela se agravou, foi encaminhada para um hospital da rede particular e arcou inicialmente com todos os custos. A consumidora requereu junto ao Plano a restituição dos valores, mas não obteve resposta favorável.

 

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