Guarda compartilhada não significa divisão exata de tempo.
Esse é um dos pontos que mais geram dúvidas em processos de família.
A guarda compartilhada não transforma a rotina da criança em uma conta matemática de 50% para cada lado.
Ela significa, principalmente, que pai e mãe devem participar das decisões importantes da vida do filho: saúde, escola, rotina, educação, deslocamentos, convivência e demais questões relevantes.
O tempo de convivência pode ser equilibrado, mas não precisa ser idêntico.
A definição da rotina deve considerar a realidade da criança: idade, escola, vínculos afetivos, distância entre as residências, disponibilidade dos pais e estabilidade emocional.
O ponto central não é dividir a criança.
É organizar responsabilidades e convivência de forma que proteja o seu desenvolvimento.
No Direito de Família, guarda compartilhada não é disputa por tempo.
É compromisso com presença, responsabilidade e cuidado.
Conteúdo informativo. Cada caso exige análise individualizada.






