5 aspectos importantes sobre “Direito Real de Habitação”.

 

 

 1 - Quando o cônjuge ou companheiro falece, o direito real de habitação do cônjuge sobrevivente no imóvel do casal é garantido, independentemente de ele possuir outros bens em seu patrimônio pessoal;

 

2 - O objetivo da lei, é permitir que o cônjuge sobrevivente permaneça no mesmo imóvel familiar em que reside, como forma de concretizar o direito à moradia e também por razões de ordem humanitária e social;

 

3 - O regime de bens do casamento NÃO interfere no reconhecimento do direito real de habitação;

 

4 -Mesmo que o cônjuge sobrevivente contraia matrimônio novamente ou firme união estável, não poderá ser excluído da habitação, pois tal direito é vitalício; e

 

5 - Contudo, assim como no casamento, não é permitido ao companheiro sobrevivente de união estável, titular do direito real de habitação, celebrar contrato de comodato ou locação do imóvel com terceiro.

 

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