Agressores de mulheres terão que ressarcir o SUS por gastos com a vítima!

A Lei 13.871/2019, publicada nesta quarta-feira (18/09/2019), responsabiliza o autor de violência doméstica e familiar pelos custos decorrentes dos serviços prestados às vítimas pelo Sistema Único de Saúde (SUS). A norma altera a Lei Maria da Penha (11.340/2006).